TERMO DE CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL

CONTRATANTE: CLIENTE SALVY, devidamente qualificado no formulário de adesão, doravante denominado apenas de CONTRATANTE;

CONTRATADA: SALVY LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 45.239.701/0001-16, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.º 937, Sala 06, Vila Getúlio, Rebouças, Curitiba – PR, CEP: 80.230-030, endereço eletrônico: contato@salvy.com.br, doravante denominada apenas de “SALVY”;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato para disponibilização de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, como benefício, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.

RESUMO CONTRATUAL
I. Quem somos e o que fazemos? Olá, somos a SALVY, uma operadora móvel virtual credenciada, autorizada a oferecer serviços de telefonia móvel. A SALVY é a telefonia ideal para o seu time. Nesse formato de contratação, você poderá contratar linhas corporativas por planos “controle” ou na modalidade “pós-pago”, como preferir.

II. Quanto tempo dura o nosso contrato e como ele pode acabar? Em razão da natureza da contratação, a nossa relação vigorará por prazo indeterminado, enquanto perdurar o interesse pelos nossos serviços. Acreditamos que todos os nossos clientes devem usufruir os serviços da SALVY apenas caso estejam 100% satisfeitos. Por isso, não possuímos fidelidade e multa por rescisão antecipada. Para que nossa relação seja encerrada sem qualquer ônus, basta que seja efetuada uma comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, período necessário para desativamento das linhas e realização de eventuais migrações, caso solicitado.

III. Quais planos eu posso contratar? A SALVY oferece planos de linhas corporativas na modalidade “controle”, no qual o cliente contrata um plano específico com limites pré-estabelecidos, por valor fixo, ou na modalidade “pós-pago”, em que o cliente paga um valor variável de acordo com o consumo do mês. O(s) plano(s) contratado(s) corresponde(m) àquele(s) escolhidos via formulário de adesão, em nosso aplicativo e/ou site, mas é possível que sejam escolhidos novos planos via adesão posterior de novas condições ofertadas pela SALVY.

IV. Quais valores Eu devo Pagar? Há reajuste? A SALVY preza pela absoluta transparência com cada cliente. Por isso, o valor que você irá pagar será exatamente aquele correspondente ao plano escolhido no momento da adesão. Nem mais, nem menos. Para o cliente que optar pelo pacote “pós-pago”, o valor será aquele correspondente a quantidade de pacote de dados efetivamente utilizado. Pela Anatel, a SALVY poderá reajustar os planos em periodicidade anual, a partir do índice INPC-IBGE, mas isso não significa que necessariamente será feito nessa periodicidade. De toda forma, fique tranquilo que qualquer reajuste será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, evitando surpresas.

V. Como a Salvy trata meus dados? A SALVY apenas solicita as informações indispensáveis para a manutenção dos serviços prestados a cada cliente. Todos as informações pessoais são tratadas seguindo rigorosamente as exigências legais. A SALVY está alinhada com as melhores políticas de boas práticas e governança. Portanto, pode ficar tranquilo que suas informações estão protegidas conosco.

CLÁUSULA 1ª
DO OBJETO E ESCOPO DO CONTRATO

1.1. O presente instrumento tem por finalidade estabelecer os termos e condições do programa corporativo no qual a SALVY disponibilizará serviços de telefonia móvel aos integrantes da CONTRATANTE, como colaboradores, diretores, gerentes, sócios, ou qualquer outro sujeito integrante da CONTRATANTE, na modalidade de linha corporativa empresarial, a partir de planos “controle” ou “pós-pago”.

1.2. A prestação de serviços se desenvolverá em conformidade
com os planos comerciais e quantidade de linhas escolhidas pela CONTRATANTE no momento da contratação efetuada via formulário de adesão, sem prejuízo da adesão pela CONTRATANTE a novos serviços, planos e facilidades, disponibilizados pela CONTRATADA, quando elegível e solicitado.

CLÁUSULA 2ª
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1. Informações Cadastrais: A CONTRATANTE se obriga a fornecer os dados cadastrais indispensáveis para ativação das linhas corporativas, tais como CNPJ, razão social, e-mail dos colaboradores e eventuais endereços para que a SALVY possa oferecer a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal segundo os critérios e planos escolhidos pela CONTRATANTE para cada grupo de usuários.

2.2. Autorização de divulgação de portfólio: A CONTRATANTE, desde já, autoriza que a SALVY utilize seu nome como fonte curricular, para inclusão em seu acervo e divulgação de portfólio.

2.3. Pagamento: A CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento regular do valor correspondente aos planos e quantidade de linhas corporativas contratadas, conforme Cláusula 5ª, consoante condições comerciais ajustadas com a SALVY.

CLÁUSULA 3ª
DAS OBRIGAÇÕES DA SALVY

3.1. Prestação dos Serviços: a SALVY se obriga a disponibilizar o Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, na forma escolhida e aderida pela CONTRATANTE,
em conformidade com o estabelecido neste instrumento, bem como aos normativos legais e regulamentares aplicáveis.


3.2. Quantidade de SIM Cards: A SALVY fornecerá à CONTRATANTE a quantidade de SIM Cards, de acordo com os planos e quantidade de linhas contratadas. A distribuição será feita pela SALVY diretamente à CONTRATANTE, sendo incumbência desta repassar aos seus integrantes conforme o seu interesse.

3.3. Suporte ao Usuário: A SALVY é integralmente responsável por prestar todo o Suporte Técnico ao usuário final das linhas corporativas que venha a aderir aos Serviços da SALVY.

3.4. Faturamento e cobrança: A SALVY compromete-se a realizar o fechamento e faturamento dos serviços oferecidos mensalmente, mediante cobrança via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito e respectiva nota fiscal. Todas as despesas fiscais que por Lei sejam de responsabilidade da SALVY serão por ela suportadas.

3.5. Cumprimento da legislação consumerista: A SALVY obriga-se a cumprir fielmente as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), bem como do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC (Resolução n.º 632/2014 da Anatel).

CLÁUSULA 4ª
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4.1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas nas cláusulas anteriores, as partes se obrigam a cumprir e cooperar mutuamente para o bem e fiel desenvolvimento dos serviços e fins descritos neste instrumento.

4.2. É facultado à SALVY, a qualquer tempo, deixar de comercializar qualquer Plano de Serviços, nos termos da regulamentação aplicável, desde que comunique previamente com antecedência. Fica garantido à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, optar pela migração para outro Plano de Serviço ou Operadora, à sua escolha, atendidos os critérios tecnológicos. Caso a CONTRATANTE não opte por nenhum outro Plano de Serviço ou portabilidade, este será automaticamente migrado para Plano de Serviço similar ao extinto ou para o Plano de Referência, ou, caso inexista qualquer plano, os serviços serão interrompidos.

4.3. A CONTRATANTE reconhece, aceita e declara que tomou conhecimento prévio sobre a área de abrangência e cobertura dos serviços prestados pela SALVY.

4.4. A SALVY não se responsabiliza pela má utilização dos serviços pelo usuário. Havendo indícios de desvio nos padrões técnicos da estação móvel ou na utilização dos serviços, bem como o descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas neste contrato e/ou na legislação aplicável, a SALVY poderá imediatamente bloquear e/ou suspender a prestação dos serviços.

4.5. Para o correto funcionamento e desempenho dos serviços prestados pela SALVY, é necessário que o Usuário utilize equipamentos homologados pela ANATEL e/ou INMETRO, e que sejam compatíveis com as frequências autorizadas e em uso pela Prestadora de Serviços de MVNO vinculada à SALVY.


CLÁUSULA 5ª
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS PLANOS COMERCIALIZADOS

5.1. Ao firmar o presente Termo de Contratação a CONTRATANTE manifesta ciência inequívoca em relação ao(s) plano(s) ofertado(s) e contratado(s) via formulário de adesão no momento submissão do pedido, reconhecendo, ainda, que as condições gerais dos planos seguirão os termos previstos na presente Cláusula.

5.2. Os pacotes ofertados na modalidade “controle” terão um limite mensal de GB disponíveis conforme franquia de internet escolhida por ocasião da assinatura do formulário de adesão e/ou em eventuais pedidos adicionais feitos pelo CONTRATANTE via plataforma.

5.3. Caso haja o consumo integral da franquia de dados, a SALVY reserva-se no direito de reduzir a velocidade de download e upload, ou mesmo de interromper o fornecimento da franquia de dados até que se inicie um novo ciclo de cobrança ou sejam contratados pacotes avulsos.
5.4. A franquia de dados extras poderá ser adquirida a qualquer momento, mediante custo informado no Dashboard/plataforma no momento da aquisição.

5.5. Todos os planos renovam o pacote de dados no primeiro dia de cada mês.

5.6. A CONTRATANTE fica ciente de que a velocidade de navegação dependerá da tecnologia disponível na localidade, podendo alternar entre os serviços de 4G, 3G ou 2G. A velocidade também poderá variar de acordo com o aparelho utilizado pelo usuário.

5.7. Todos os planos ofertados pela SALVY possuem um limite de 50 short message service – “SMS” para serem enviadas por mês, limitado a 30 SMS’s em um mesmo dia. Caso haja o atingimento do limite mensal, o usuário terá o serviço de SMS automaticamente bloqueado e deverá entrar em contato com o atendimento da SALVY caso deseje alterar o limite, sujeito à aprovação pela operadora.

5.8. A CONTRATANTE fica ciente de que a SALVY poderá suspender, temporária ou definitivamente o envio de SMSs caso verifique que há indícios de desvio na utilização dos serviços, bem como o descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas neste contrato e/ou na legislação aplicável, a saber exemplificativamente (i) uso excessivo que descaracterize o uso individual/empresarial, com uso de equipamentos eletrônicos de disparo massivo de mensagens; (ii) utilização para fins fraudulentos ou com intuito de lesar terceiros, bem como de mensagens que possam ser caracterizadas como SPAM; (iii) utilização em roaming internacional; (iv) atraso no pagamento de qualquer fatura.

5.9. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelo conteúdo dos textos disponibilizados nas SMSs enviadas, de modo que se obriga a garantir que os conteúdos não violarão e nem causarão constrangimento ou exposição indevida dos usuários finais. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por eventuais danos que o conteúdo das mensagens disparadas possam gerar a terceiros, isentando a SALVY de qualquer responsabilidade, em juízo ou fora dele.

5.10. A CONTRATANTE dispõe de número ilimitados de minutos para ligações locais e longa distância nacional para qualquer telefone fixo ou móvel, independentemente da operadora do número de destino. As ligações de longa distância nacional apenas serão válidas mediante utilização específica do código de operadora da SALVY. Em caso de utilização de código de operadora diversa, valores adicionais poderão ser cobrados. O número ilimitado de minutos para ligações não se aplica para chamadas “a cobrar”. O plano ofertado no presente Termo de Contratação não contempla roaming internacional.

5.11. Caso seja detectado indícios de desvio na utilização da franquia de chamadas, como, por exemplo, o uso excessivo de descaracterize o uso individual/empresarial, bem como uso de equipamentos eletrônicos de disparo de ligações massivas e/ou utilização fraudulenta para lesar terceiros, a SALVY reserva-se no direito de suspender, temporária ou definitivamente a originação de chamadas.

5.12. A CONTRATANTE reconhece que os serviços prestados pela SALVY poderão ser afetados ou interrompidos, total ou parcialmente, em razão de condições adversas, alheias ao controle ou vontade da SALVY, que podem interferir nas ondas de rádio, como, a título de mero exemplo, eventos da natureza, localização do usuário, topografia, bem como durante a realização de eventuais reparos, manutenção e/ou substituição de equipamentos relacionados aos serviços, não havendo qualquer responsabilidade da SALVY por quaisquer falhas, atrasos ou interrupções, inclusive em situações de caso fortuito ou força maior, ou atuação de outras prestadoras de serviços de telecomunicações interconectadas à SALVY, de imposições governamentais, de má utilização do serviço pelo Usuário ou de qualquer outro fato alheio à vontade ou controle da SALVY.

CLÁUSULA 5ª
DO PREÇO

5.1. A CONTRATANTE pagará à SALVY, pelos serviços que são objeto deste instrumento, os valores correspondentes ao(s) plano(s) contratado(s) via formulário de adesão, bem como da cobrança de serviços que tenham sido objeto de adesão posterior pela CONTRATANTE a partir de novas condições ofertadas pela CONTRATADA, quando elegível e solicitado via plataforma. Caso o CONTRATANTE tenha optado pela modalidade “pós-pago”, receberá o competente documento de cobrança, contendo relatório detalhado dos serviços e facilidades prestadas, bem como o valor correspondente da cobrança.

5.2. Ao assinar o Presente Termo de Contratação, o CONTRATANTE declara ciência inequívoca de todos os planos e condições vigentes, bem como de que poderão ser ofertadas novas condições e serviços via plataforma, de modo que ao aderir diretamente às novas condições e preços, autoriza a CONTRATADA a faturar as respectivas cobranças.

5.3. Em caso de modificação do plano e quantidade de linhas, a CONTRATANTE deverá realizar o pagamento proporcional do preço até o dia da solicitação de modificação do plano e quantidade de linhas telefônicas. A SALVY terá o prazo de até 48 horas para efetivar a modificação para o novo plano e quantidade de linhas escolhida.

5.4. Caso os prazos acima previstos para pagamento caiam em finais de semana e/ou feriados, consideram-se automaticamente prorrogados ao dia útil imediatamente subsequente.

5.5. Em caso de não pagamento nas datas estipuladas, incidirá sobre o saldo devedor multa de 2% (dois por cento); correção monetária pelo INPC-IBGE, ou outro índice oficial que eventualmente venha a lhe substituir, além de juros de mora de 1% (um por cento), pro rata die, ao mês.

5.6. Fica estabelecido que a SALVY poderá reajustar anualmente, contado da data da assinatura do presente contrato, os valores cobrados no(s) plano(s) contratado(s), bem como de todo e qualquer serviço adquirido posteriormente, por igual periodicidade, pelo índice INPC-IBGE ou outro que eventualmente venha a lhe substituir, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, conforme autorizado pelo art. 3º, IV da Resolução n.º 632/2014 da Anatel.


CLÁUSULA 6ª
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

6.1. Da Inexistência de Fidelidade:
o presente contrato irá vigorar por prazo indeterminado e passará a valer a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, respeitado o prazo de antecedência previsto na Cláusula 7.1, hipótese em que não será devida qualquer espécie de multa contratual.

6.2. Em caso de resolução do presente instrumento, a manutenção e/ou cancelamento dos serviços observará as diretrizes estabelecidas no presente contrato, bem como os prazos regulamentares previstos na Resolução n.º 632 da Anatel.


CLÁUSULA 7ª
DA RESCISÃO E PENALIDADES CONTRATUAIS

7.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por interesse de qualquer uma das partes, desde que comunique à outra com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

7.2. Caso não seja observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a parte infratora deverá realizar o pagamento regular dos serviços pelo referido período, de acordo com o plano e linhas vigentes, caso o descumprimento ocorra por parte da CONTRATANTE. Caso o descumprimento ocorra por parte da SALVY, deverá indenizar a CONTRATANTE pelo mesmo valor referente aos serviços que deveriam ser prestados durante o período de antecedência que tenha sido descumprido.


CLÁUSULA 8ª
DO CANCELAMENTO E DESCONTINUIDADE DOS SERVIÇOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO

8.1. Sem prejuízo das regras estabelecidas no presente contrato, aplica-se à relação entre SALVY, CONTRATANTE e usuários finais todas as regras e prazos de cancelamento e descontinuidade dos serviços descritas na Resolução n.º 632/2014 da Anatel.

8.2. Caso a CONTRATANTE, no todo ou em parte, resolva rescindir o presente contrato, deverá comunicar a SALVY com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período no qual a CONTRATANTE obriga-se a promover regularmente o pagamento do preço, na forma pactuada neste instrumento.

8.3. Em havendo atraso no pagamento do preço pelos serviços prestados pela SALVY a Contratante estará sujeito a:



8.3.1. Caso a inadimplência persista por prazo superior a 15 (quinze) dias, a SALVY realizará a suspensão parcial dos serviços contratados, (i) bloqueando a originação de chamadas, recebimento de chamadas a cobrar, mensagens de texto e demais serviços e facilidades que trariam ônus/despesa ao consumidor; e (ii) reduzindo a velocidade de internet do CONTRATANTE.



8.3.2. Caso a inadimplência persista por prazo superior a 30(trinta) dias do bloqueio parcial, a SALVY suspenderá totalmente todos os serviços prestados ao CONTRATANTE .



8.3.3. Caso a inadimplência persista por prazo superior a 30 (trinta) dias após o bloqueio total dos serviços, a SALVY rescindirá o presente contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores não pagos pelo CONTRATANTE no período de inadimplência e inclusão da Contratante nos orgãos de proteção ao crédito.


8.4. Após a quitação ou negociação dos valores inadimplidos, os serviços contratados serão reestabelecidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas pela SALVY.


CLÁUSULA 9ª
BOAS PRÁTICAS, GOVERNANÇA E COMPLIANCE

9.1. A SALVY adota medidas de combate à prática de lavagem de dinheiro e à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina (incluindo, sem limitação e no que aplicável, aquelas previstas na Lei nº 12.846/13 (a “Lei Anticorrupção”), seguindo integralmente o Manual Anticorrupção regulamentado pelo referido diploma legal.

9.2. A SALVY respeita e promove a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhum colaborador ou potencial colaborador e/ou parceiro receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação.

9.3. A SALVY declara que submete todos os seus colaboradores, diretores, sócios e prestadores de serviços ao seu manual de boas práticas corporativas e ao respectivo código de ética. Em caso de desvio de conduta praticado por qualquer agente vinculado a SALVY, a CONTRATANTE poderá fazer a respectiva comunicação, de forma anônima, para o seguinte canal de denúncia: compliance@salvy.com.br.

CLÁUSULA 10ª
DA PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. A SALVY e a CONTRATANTE afirmam reconhecer a vigência da legislação nacional no que toca a proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/18, que impõe a adoção de procedimentos, metodologias e recursos tecnológicos aptos a garantir a proteção da privacidade e intimidade em dados pessoais nas atividades de tratamento.

10.2. A SALVY e a CONTRATANTE reconhecem e declaram que todos seus integrantes – sócios, diretores, colaboradores e demais envolvidos – conhecem e cumprem integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, e responsabilizam-se, individualmente, pelo tratamento a ser conferido aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tiverem acesso.

10.3. A SALVY e a CONTRATANTE declaram que não irão conferir aos dados pessoais que tiverem acesso, coletados diretamente ou por meio de compartilhamento, qualquer tratamento indevido, de modo que irão tratar os dados com a exclusiva finalidade de prestar os serviços que são objeto deste contrato, e no interesse dos próprios titulares, sendo vedada a utilização dos dados para finalidade diversa.

10.4. A SALVY e a CONTRATANTE declaram, ainda, que possuem implementadas medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito dos mesmos, observado as disposições do Decreto nº 8.771/2016.

10.5. A SALVY e a CONTRATANTE comprometem-se a não divulgar ou compartilhar quaisquer dados pessoais com terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização do interessado.

10.6. A SALVY e a CONTRATANTE comprometem-se a não reter quaisquer Dados Pessoais compartilhados entre si por período superior ao necessário para a execução dos serviços e/ou para o cumprimento das suas obrigações deste instrumento, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Contrato por qualquer causa, as partes deverão apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à outra (quando solicitado) todos os documentos que contenham dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a que tenha tido acesso durante a prestação dos serviços, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente.

10.7. Caso algum incidente de segurança ocorra em relação a dados pessoais tratados pelas partes, estas (i) informarão à outra imediatamente, fornecendo todos os detalhes sobre o ocorrido, (ii) irão cooperar mutuamente para o cumprimento das eventuais obrigações legais ou regulatórias, nos prazos e condições estabelecidos pelas normas aplicáveis, (iii) darão, mutuamente, todo suporte para apuração e remediação do incidente de segurança; (iv) adotarão todas medidas técnicas para preservação das informações e evidências relacionadas ao incidente de segurança e (v) indicarão medidas mitigatórias para que situação similar não venha a ocorrer novamente.

10.8. Cada uma das partes será responsável, isoladamente, por eventuais vazamentos ou quaisquer outros problemas relacionados ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis que ocasionar.

CLÁUSULA 11ª
DA CONFIDENCIALIDADE

11.1. A SALVY e a CONTRATANTE, assim como por seus sócios, administradores, dirigentes, empregados e prepostos, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, condições comerciais, entre outros, de que venham a ter conhecimento, acesso, ou lhes sejam confiados, de forma verbal ou escrita, em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer fundamento ou pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, explorar, comercializar, doar, ceder, a título gratuito ou oneroso, ou utilizar em proveito próprio ou de terceiros, no todo ou em parte, sob as penas da lei, tanto no âmbito cível quanto criminal.

11.2. Não estão compreendidas na definição de Informações Confidenciais aquelas que: (i) estejam ou se tornem disponíveis a terceiros por outros motivos que não a divulgação não autorizada por uma das Partes; (ii) forem recebidas de terceiro por qualquer das Partes, desde que tal terceiro, segundo o conhecimento da Parte recebedora da informação, não esteja obrigado a manter a confidencialidade da informação em questão; (iii) já estiverem em domínio público quando da assinatura deste contrato de honorários.


CLÁUSULA 12ª
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, configurando obrigações legais, válidas e vinculantes entre as partes, e seus sucessores, inclusive em caso de cisão, fusão e incorporação, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do CPC.

12.2. A demora pelas partes de questionamento sobre quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato ou da lei, não importará em renúncia ou novação destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

12.3. As partes fixam de comum acordo que todas as comunicações formais se darão via e-mail, pelo aplicativo ou contato telefônico indicados no momento da adesão do Usuário, presumindo-se recebida e lida a notificação/comunicação após decorridos 05 (cinco) dias úteis, a contar do encaminhamento.

CLÁUSULA 13ª
DO FORO DE ELEIÇÃO

13.1. As partes elegem a Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como foro competente para dirimir quaisquer discussões acerca do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem justos e contratados, aceitam, eletronicamente, o presente Termo de Contratação.