Termos de condições e uso (Pessoas Físicas)
SALVY LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 45.239.701/0001-16, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.º 937, Sala 06, Vila Getúlio, Rebouças, Curitiba – PR, CEP: 80.230-030, neste ato representada na forma de seu respectivo Contrato Social, doravante denominada apenas de “SALVY”, apresenta o seguinte Termo de Condições e Uso – Contrato de Serviços em Telefonia Móvel (“Contrato”), pelo qual será regida a prestação de serviços de SMP em favor do “Usuário”, em conformidade com a Res. 550/2010 da ANATEL e demais normas aplicáveis.
Para aderir e/ou usar, de qualquer forma, os serviços da SALVY, o Usuário deverá ler e aceitar integramente o presente Contrato e, posteriormente, realizar a ativação do SIM Card. O aceite será realizado digitalmente, no momento do cadastramento do Usuário no site ou aplicativo da SALVY.

1. Do objeto e escopo do contrato

1. O presente instrumento tem por finalidade estabelecer os termos e condições pelas quais a SALVY prestará aos Usuários, serviços de telefonia móvel – Serviço Móvel Pessoal (“SMP”). O “SMP” corresponde ao serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo, que permite a comunicação entre estações móveis (celulares, tablets etc.) e de estações móveis para outros tipos de estações (telefones fixos etc.).

2. Das condições gerais da prestação de serviços

2.1. A SALVY prestará serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) em favor dos Usuários, na modalidade de Credenciada de mobile virtual networking operator (MVNO), vinculada à Autorizada de Serviço Pessoal Móvel AMERICA NET, nos termos da Resolução n.º 550/2010 Anatel, a partir da adesão ao programa corporativo para fornecimento de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP, como benefício, pelas empresas as quais os usuários estejam vinculados.

2.2. A ativação do SIM Card para utilização dos serviços da SALVY será realizada por meio de aplicativo, seguindo-se as orientações e procedimentos da plataforma.

2.3. Caso o Usuário opte por fazer upgrades de planos ou deseje “top ups”, deverá solicitar e formular adesão específica, sendo necessário que o Usuário respeite as condições de acesso de cada um dos planos.

2.4. É facultado à SALVY, a qualquer tempo, deixar de comercializar qualquer Plano de SMP, nos termos da regulamentação aplicável, desde que comunique previamente o Usuário com antecedência. Fica garantido ao Usuário, no prazo de 30 (trinta) dias, optar pela migração para outro Plano de Serviço ou Operadora, à sua escolha, atendidos os critérios tecnológicos. Caso o Usuário não opte por nenhum outro Plano de Serviço ou portabilidade, este será automaticamente migrado para Plano de Serviço similar ao extinto ou para o Plano de Referência, ou, caso inexista qualquer plano, os serviços serão interrompidos.

2.5. O Usuário reconhece, aceita e declara que tomou conhecimento prévio sobre a área de abrangência e cobertura dos serviços SMP prestados pela SALVY.

2.6. O Usuário reconhece que, a qualquer tempo, as condições da prestação de SMP poderão ser alteradas por deliberação da autoridade competente, bem como os Planos de Serviços poderão ser descontinuados por iniciativa da SALVY, hipóteses nas quais o Usuário será previamente comunicado, com 30 (trinta) dias de antecedência, respeitadas as formalidades e os limites impostos pela legislação pertinente, em especial do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC (Resolução n.º 632/2014 da Anatel).

2.7. A SALVY não se responsabiliza pela má utilização do SMP pelo Usuário. Havendo indícios de desvio nos padrões técnicos da estação móvel ou na utilização dos serviços, bem como o descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas neste Contrato e/ou na legislação aplicável, a SALVY poderá imediatamente bloquear e/ou suspender a prestação do SMP.

2.8. Para o correto funcionamento e desempenho dos serviços prestados pela SALVY, é necessário que o Usuário utilize equipamentos homologados pela ANATEL e INMETRO, e que sejam compatíveis com as frequências autorizadas e em uso pela Prestadora de Serviços de MVNO vinculada à SALVY.

2.9. O Usuário reconhece que o serviço de SMP prestado pela SALVY poderá ser afetado ou interrompido, total ou parcialmente, em razão de condições adversas, alheias ao controle ou vontade da SALVY, que podem interferir nas ondas de rádio, como, a título de mero exemplo, eventos da natureza, localização do Usuário, topografia, bem como durante a realização de eventuais reparos, manutenção e/ou substituição de equipamentos relacionados aos serviços, não havendo qualquer responsabilidade da SALVY por quaisquer falhas, atrasos ou interrupções, inclusive em situações de caso fortuito ou força maior, ou atuação de outras prestadoras de serviços de telecomunicações interconectadas à SALVY, de imposições governamentais, de má utilização do serviço pelo Usuário ou de qualquer outro fato alheio à vontade ou controle da SALVY.

3. Dos direitos e deveres

3.1. É responsabilidade do Usuário: a) cumprir com todos os deveres estabelecidos neste Contrato e na legislação aplicável; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia utilizada pela SALVY; c) indenizar a SALVY por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa por infringência das disposições legais, especialmente a Lei n.º 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), bem como demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL ou as previstas no presente Contrato; d) fornecer informações verídicas e corretas à SALVY; e) apresentar, sempre que solicitado, para consecução fiel dos serviços da SALVY, toda e qualquer documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação do Usuário e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; f) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer alteração, especialmente o seu endereço residencial, de forma a não dificultar a comunicação entre as Partes;

3.2. Considera-se uso indevido dos serviços da SALVY, de forma meramente exemplificativa: a) a comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização para fins fraudulentos e/ou criminosos, além de utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros, ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda dos pacotes e planos oferecidos pela SALVY; b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;

3.3. São assegurados ao Usuário todos os direitos previstos na legislação, em especial Lei 9.472/97, tais como: a) liberdade de escolha da operadora de longa distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, consoante disposições da ANATEL; b) suspensão ou interrupção do serviço prestado, sem ônus, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias; b.1) Findo o prazo acima estipulado o serviço será automaticamente reativado. c) recebimento, mediante solicitação nos canais específicos da SALVY, de relatório detalhado de chamadas relativo ao prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao seu pedido, desde que esteja devidamente cadastrado junto a SALVY; d) é permitido ao Usuário, quando responsável financeiro do serviço de SMP, contestar débitos, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do relatório detalhado de chamadas, que se presume recebido em até 05 (cinco) dias após o envio de correspondência, se via postal, e em até 02 (dois) dias após o envio, caso a remessa seja virtual, sendo um dever do Usuário noticiar eventuais atrasos no recebimento e informar qualquer modificação do seu endereço e contatos pessoais; e) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela SALVY; f) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e g) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, ressalvada, ainda, a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos, sem a divulgação de informações pessoais do Usuário.

3.4. Cumprimento da legislação consumerista: A SALVY obriga-se a cumprir fielmente as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), bem como do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC (Resolução n.º 632/2014 da Anatel).

3.5. Do Atendimento ao Cliente: a SALVY disponibilizará ao Usuário o acesso gratuito à Central de Atendimento que poderá ser contatada através do WhatsApp do número (11) 93501-9629. O Usuário poderá ainda contatar a Central de Atendimento da SALVY por meio do aplicativo e canais de atenção em redes sociais.

3.5.1. O Usuário poderá, ainda, formular reclamações, solicitações de serviços, pedidos de rescisão e pedidos de informação por meio do aplicativo e Central de Atendimento, os quais serão processados pela SALVY e atendidos no prazo regulamentar.

3.5.2. O Usuário será informado e receberá um número específico que possibilitará o acompanhamento dos andamentos de sua solicitação.

3.6. Sempre que detectado o uso indevido dos serviços de SMP pelo Usuário, principalmente eventual uso ilícito ou para fins de perturbação da ordem pública, a SALVY poderá suspender e/ou bloquear os serviços. Nesses casos, a SALVY não terá qualquer tipo de responsabilidade civil, criminal e/ou administrativa.

3.7. O Usuário fica ciente de que os serviços de telefonia móvel pessoal oferecidos no presente contrato, são exclusivas para uso próprio, sendo vedada a sua revenda, repasse ou qualquer outra forma de cessão, gratuita ou não, para uso de terceiros que não guardem relação com o Usuário.

3.8. A critério da SALVY e mediante prévio aviso aos aderentes do Programa Corporativo para Fornecimento de Serviço de Telefonia Móvel pessoal – SMP – como benefício, os planos comerciais poderão ser modificados, suprimidos e/ou acrescentadas novas modalidades. Em caso de necessidade de alteração dos planos vigentes e contratados, o Usuário será notificado com antecedência razoável via e-mail e plataformas digitais da SALVY, conforme preconiza a Resolução n.º 632/2014 da Anatel.

4. Das disposições específicas

4.1. O Usuário deverá pagar à SALVY, pontualmente os valores correspondentes à assinatura do Plano Individual escolhido, bem como aos demais serviços prestados pela SALVY utilizados pelo Usuário.

4.2. DA CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS: o Usuário poderá contestar o valor de sua fatura, referente aos serviços prestados pela SALVY, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do relatório detalhado de serviços e especificação do preço, respeitado o seguinte procedimento:

4.2.1. Para contestar qualquer cobrança, o Usuário deverá entrar em contato com a SALVY pela Central de Atendimento, no prazo disposto na cláusula 4.2., explicando os motivos pelos quais entende indevida a cobrança.

4.2.2. A SALVY analisará a contestação apresentada pelo Usuário no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da contestação.

4.2.3. O Usuário receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar os andamentos de sua solicitação nos canais de atendimento da SALVY.

4.2.4. Ao término do prazo de 30 (trinta) dias a SALVY poderá solicitar documentos ou informações adicionais, para melhor análise do pedido do Usuário, ou o informará sobre o resultado da contestação.

4.2.5. O resultado da contestação será encaminhado ao Usuário, por escrito, caso seja solicitado.

4.2.6. Caso a contestação do Usuário seja considerada procedente e reconhecida como indevida a cobrança, a SALVY devolverá ao Usuário, em forma de crédito, compensável em faturas e cobranças posteriores, o montante cobrado indevidamente em dobro.

4.2.7. Caso não seja possível a devolução dos valores em forma de crédito, exclusivamente no caso de não continuidade dos serviços pelo Usuário, a SALVY se compromete a devolver os valores cobrados indevidamente, caso pagos pelo Usuário, de forma nominal e simples, em até 30 (trinta) dias da solicitação pelo Usuário após a emissão do resultado da contestação.

4.2.8. Mesmo sendo devida a cobrança, a SALVY poderá, a seu exclusivo critério, devolver o valor cobrado na forma de créditos, sendo definido que nestes casos não haverá a devolução em dobro.

4.2.9. Caso o questionamento do Usuário seja considerado pela SALVY, como improcedente, a SALVY informará ao Usuário o resultado da contestação e nenhuma quantia, valores ou créditos serão devolvidos pela SALVY ao Usuário.

4.3. Os valores cobrados pelos serviços prestados pela SALVY poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano telefônico de opção do Usuário ou da assinatura do Plano pelo Usuário, ou em menor periodicidade caso permitido por Lei, pela variação acumulada do índice INPC no referido período, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme preconiza o art. 3º, IV, da Res. n.º 632/14 da ANATEL.

4.4. Caso o vencimento da fatura e/ou cobrança caia em finais de semana e/ou feriados, consideram-se automaticamente prorrogados ao dia útil imediatamente subsequente.

4.5. Em caso de não pagamento nas datas estipuladas, incidirá sobre o saldo devedor multa de 2% (cinco por cento); correção monetária pelo INPC-IBGE, ou outro índice oficial que eventualmente venha a lhe substituir; e juros de mora de 1% (um por cento), pro rata die, ao mês, sendo igualmente possível a inscrição do Usuário nos cadastros de inadimplentes.

5. Da vigência contratual

5.1. O presente contrato irá vigorar prazo indeterminado, tendo vigência a partir da ativação do SIM Card pelo Usuário.

6. Da suspensão e interrupção ou cancelamento dos serviços

6.1. Caso o Plano do Usuário possua limitação sobre a franquia de dados, caso a franquia de dados seja consumida ao máximo, o Usuário terá sua conexão de dados reduzida significativamente e deverá consultar os canais de atendimento da SALVY para verificar as alternativas possíveis para o reestabelecimento de sua conexão.

6.2. Sem prejuízo das regras estabelecidas no presente Contrato, aplica-se à presente relação todas as regras e prazos de cancelamento e descontinuidade dos serviços descritas na Resolução n.º 632/2014 da Anatel.

6.3. Caso o Usuário pretenda a descontinuidade dos serviços, deverá comunicar a SALVY nos canais de comunicação disponíveis, e o plano será cancelado em até 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação. O Usuário se obriga ao pagamento de todas as taxas, faturas e cobranças que porventura ainda estejam inadimplidas.

6.4. Em caso de inadimplemento do Usuário em relação ao pagamento dos Planos Individuais, a SALVY poderá suspender parcialmente a prestação de serviços, na forma estabelecido no art. 91 e 92 da Resolução n.º 632/2014 da Anatel. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da suspensão parcial, a SALVY poderá suspender totalmente os serviços e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da suspensão total dos serviços, a SALVY poderá cancelar em definitivo a assinatura, tudo em conformidade com os artigos 93, 94, 95 e 97 da Resolução n.º 634/2014 da Anatel

7. Da proteção de dados

7.1. A SALVY declara reconhecer a vigência da legislação nacional no que toca a proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/18, que tratam da proteção da privacidade e intimidade em dados pessoais nas atividades de tratamento.

7.2. A SALVY declara e garante ao Usuário que não irá conferir aos dados pessoais a que tiver acesso, coletados diretamente ou por meio de compartilhamento, qualquer tratamento indevido, de modo que irá tratar os dados com a exclusiva finalidade de prestar os serviços que são objeto deste Contrato e no interesse do próprio Usuário, nos termos de sua política de privacidade.

7.3. A SALVY declara, ainda, que possui implementadas medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito dos mesmos, observado as disposições do Decreto nº 8.771/2016.

8. Das disposições finais

8.1. A demora pelas partes de questionamento sobre quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato ou da lei, não importará em renúncia ou novação destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

8.2. A SALVY poderá comunicar o Usuário sobre novos produtos, serviços e promoções ofertados através do envio de mensagens de texto e/ou multimídia ou e-mails. Qualquer serviço adicional apena será cobrado após expressa aceitação e autorização do Usuário.

8.3. Extravio, Furto ou Roubo: No caso de extravio, furto ou roubo do SIM Card, o Usuário deverá comunicar o fato, imediatamente, ao serviço de atendimento ao cliente da SALVY, indicando o número de IMEI de seu aparelho, para a efetivação do bloqueio da estação móvel e da suspensão da prestação do SMP, mediante observância dos procedimentos de identificação do Usuário, adotados pela SALVY.

8.4. O Usuário será responsável por todos os valores, franquias, e serviços utilizados na estação móvel extraviada, furtada ou roubada, até o momento em que a SALVY seja comunicada do evento.

8.5. As partes elegem a Comarca do domicílio do Usuário/Consumidor, como foro competente para dirimir quaisquer discussões acerca do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.