MÓDULO DE GESTÃO DE ATIVOSCONTRATANTE: CLIENTE SALVY, devidamente qualificado no formulário de adesão, doravante denominado apenas de CONTRATANTE;CONTRATADA: SALVY LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 45.239.701/0001-16, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, n.º 937, Conj. 06 Cond. Vila Getúlio CD, Rebouças, Curitiba – PR, CEP: 80.230-030, endereço eletrônico: contato
@salvy.com.br, doravante denominada apenas de “
SALVY”;
CLÁUSULA 1ªDO OBJETO E ESCOPO DO CONTRATO- O presente instrumento tem por finalidade estabelecer os termos e condições da contratação do Módulo de Gestão de Equipamentos, prestados pela SALVY em favor da CONTRATANTE.
- O Módulo permitirá um aprimoramento, pela CONTRATANTE, na gestão dos seus ativos, como materiais, equipamentos e acessórios, facilitando a identificação, localização, estado de conservação e funcionamento destes materiais, assim como organizar a indicação do responsável e detentor direto destes materiais.
CLÁUSULA 2ªDAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS- A implementação do Módulo possui a possibilidade de integração com o sistema de recursos humanos da CONTRATANTE, a fim de que a SALVY possa importar as informações e dados necessários ao desenvolvimento da presente prestação de serviços.
- Realizada a integração do Módulo com o sistema de recursos humanos da CONTRATANTE, esta indicará os dados e informações que a SALVY poderá coletar, para o cumprimento fiel dos serviços do presente instrumento.
- A SALVY declara, neste ato, que o Módulo não tem a capacidade de coletar quaisquer dados além daqueles autorizados pela CONTRATANTE, de modo que compete a esta indicar quais são os dados e informações que poderão ser tratados pela SALVY.
- Dados Pessoais dos Colaboradores: em relação aos dados pessoais dos colaboradores, para o melhor desenvolvimento dos serviços prestados pelo Módulo, a SALVY sugere a disponibilização dos seguintes dados pessoais:
Dados Mínimos | Dados Opcionais |
• Nome Completo • E-mail Profissional | • Nome Social • Cargo • Área • Endereço |
- A SALVY, em nenhuma hipótese, coletará outros dados além dos acima indicados, mesmo que, eventualmente, disponibilizados pela CONTRATANTE de forma errônea.
- A CONTRATANTE reconhece e aceita, neste ato, que em caso de rescisão do presente instrumento, a SALVY realizará a desconexão do Módulo, deletando e extinguindo os dados armazenados do seu banco de dados, inexistindo qualquer responsabilidade da SALVY em relação à gestão e organização interna da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ªDO PREÇO1.Adicionalmente, exclusivamente para os serviços desenvolvidos por meio deste contrato, relacionados ao Módulo, a
CONTRATANTE pagará à
SALVY, os seguintes valores:
PLANO | PREÇO |
Essential | R$ 1/colaborador mês |
2. Professional | R$ 2,50/colaborador mês |
2.Colaborador: para a contagem de colaboradores,
serão considerados todos aqueles que possuem algum equipamento atrelado a ele.2.1. Caso a contratante possua colaboradores sem equipamentos vinculados em nosso sistema, eles
não serão considerados para a fatura.
2.2. A quantidade de colaboradores será contabilizada todo dia 01 do mês, na mesma data de faturamento.
4. Os valores poderão ser reajustados após 12 meses de contratação;
5. A data de vencimento da mensalidade deverá ser em dia múltiplo de 5 (cinco), e a CONTRATADA deverá realizar a emissão e envio da Fatura e Nota Fiscal para o e-mail financeiro cadastrado na plataforma. As notas fiscais devem ser entregues no mesmo mês de competência em que foram emitidas.
6.Em caso de não pagamento nas datas estipuladas, incidirá sobre o saldo devedor multa de 2% (dois por cento); correção monetária pelo INPC-IBGE, ou outro índice oficial que eventualmente venha a lhe substituir, além de juros de mora de 1% (um por cento),
pro rata die, ao mês.
CLÁUSULA 4ªDA VIGÊNCIA CONTRATUAL- O presente contrato irá vigorar por prazo indeterminado e passará a valer a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, respeitado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
- As Partes reconhecem que os Serviços do Módulo correspondem a um serviço adicional ao serviço de Fornecimento de Serviço Móvel Pessoal, mas que não estão diretamente vinculados, de modo que, caso a CONTRATANTE deseje manter apenas um dos serviços, as Partes deverão convencionar em instrumento próprio.
- Em havendo atraso no pagamento do preço pelos serviços prestados pela SALVY relacionados ao Módulo, por prazo superior a 2 (dois) dias, a SALVY poderá suspender o acesso da CONTRATANTE ao Módulo.
- Em havendo atraso no pagamento do preço por prazo superior a 30 (trinta) dias, a SALVY poderá resolver o presente instrumento, cancelando, definitivamente, o acesso da CONTRATANTE ao Módulo.
CLÁUSULA 5ªDA PROTEÇÃO DE DADOS- A SALVY ratifica que conhece e cumpre integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, e responsabiliza-se, individualmente, pelo tratamento a ser conferido aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tiverem acesso.
- A SALVY declara, neste ato, que não tem condições de coletar quaisquer dados que não os autorizados e disponibilizados pela CONTRATANTE.
- A SALVY ratifica que não irão conferir aos dados pessoais a que tiver acesso, coletados diretamente ou por meio de compartilhamento, qualquer tratamento indevido, de modo que irão tratar os dados com a exclusiva finalidade de prestar os serviços que são objeto deste contrato, e no interesse dos próprios titulares, sendo vedada a utilização dos dados para finalidade diversa.
- A SALVY declara, ainda, que possui implementadas medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito dos mesmos, observado as disposições do Decreto nº 8.771/2016.
- A SALVY se compromete a não divulgar ou compartilhar quaisquer dados pessoais com terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização do interessado.
- A SALVY se compromete a não reter quaisquer Dados Pessoais compartilhados entre si por período superior ao necessário para a execução dos serviços e/ou para o cumprimento das obrigações deste instrumento, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Contrato por qualquer causa, as partes deverão apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à outra (quando solicitado) todos os documentos que contenham dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a que tenha tido acesso durante a prestação dos serviços, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente.
- Caso algum incidente de segurança ocorra em relação a dados pessoais tratados pelas partes, estas (i) informarão à outra imediatamente, fornecendo todos os detalhes sobre o ocorrido, (ii) irão cooperar mutuamente para o cumprimento das eventuais obrigações legais ou regulatórias, nos prazos e condições estabelecidos pelas normas aplicáveis, (iii) darão, mutuamente, todo suporte para apuração e remediação do incidente de segurança; (iv) adotarão todas medidas técnicas para preservação das informações e evidências relacionadas ao incidente de segurança e (v) indicarão medidas mitigatórias para que situação similar não venha a ocorrer novamente.
- Cada uma das partes será responsável, isoladamente, por eventuais vazamentos ou quaisquer outros problemas relacionados ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis que ocasionar.
- A CONTRATADA autoriza que a CONTRATANTE realize auditorias a qualquer momento, a fim de identificar riscos operacionais e relacionados à segurança e proteção de dados, devendo a CONTRATADA cooperar com o fornecimento das informações e/ou evidências solicitadas.
CLÁUSULA 6ª CONHEÇA SEU FORNECEDOR6.1. Em atendimento à legislação vigente, a
CONTRATANTE aplica práticas que permitem que conheça melhor seus parceiros e fornecedores, principalmente em relação à prevenção de seu envolvimento com qualquer prática ilegal, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção, prevenção a fraudes, entre outros. Assim, serão realizadas consultas em nome de Parceiros e Fornecedores em bancos de dados públicos e privados para averiguação de seu não envolvimento com atividades ilegais. A
CONTRATANTE poderá verificar, a qualquer momento, por si ou através de terceiros, a veracidade de tais informações e solicitar, a seu critério, documentos que as comprovem.
6.2. A
CONTRATANTE empregará seus melhores esforços para que as informações do Parceiro e/ou Fornecedor sejam tratadas com medidas de segurança contra acesso, uso ou divulgação não autorizados. Na máxima extensão permitida por lei, a
CONTRATANTE não garante nem se responsabiliza por vazamentos ou ataques cibernéticos que comprometam a integridade e o sigilo das informações do Parceiro e/ou Fornecedor.
6.3. A
CONTRATANTE empregará seus melhores esforços para garantir que os dados do Parceiro e/ou Fornecedor sejam tratados apenas por pessoas incumbidas de sua utilização.
CLÁUSULA 7ª CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL7.1. As Partes se obrigam a manter estrita confidencialidade a respeito do conteúdo deste Contrato, bem como a não permitir acesso e a manter estrita confidencialidade em relação às Informações Confidenciais, assim entendidas para efeito deste Contrato: (a) todas as informações, tecnologias, dados, documentos, em formato físico ou digital, arquivos de qualquer espécie pertencentes e/ou relativos à Parte Reveladora que não sejam de domínio público, aos quais a Parte Receptora tenha tido acesso, por si próprio ou por seus consultores, representantes ou empregados, durante a vigência do Contrato, bem como (b) todas as informações e documentos, em formato físico ou digital, de qualquer espécie pertencentes e/ou relativos à Parte Receptora, de natureza técnica, comercial, financeira, jurídica ou, ainda, de natureza diversa, que não sejam de domínio público, aos quais a Parte Reveladora tenha tido acesso durante a vigência do Contrato, incluindo, a título exemplificativo, segredos comerciais, conhecimentos técnicos exclusivos, croquis, planos, dados de gestão, dados de clientes e fornecedores, dados financeiros e estratégias de mercado, relatórios, manuais ou materiais internos, informações técnicas exclusivas, fontes codificadas de linguagem de computador, softwares, interfaces, contratos, correspondências, material de vendas e propaganda.
7.2. As restrições previstas na Cláusula 7.1 acima não são aplicáveis quando tais Informações Confidenciais: (i) forem divulgadas pela Parte a pessoas ligadas, nos casos e na extensão em que tal divulgação seja estritamente necessária, devendo a Parte Reveladora, sob sua exclusiva responsabilidade, exigir dos respectivos destinatários compromissos de confidencialidade iguais àqueles ora assumidos, ou (ii) forem de inequívoco domínio público, ou (iii) já forem conhecidas pela Parte Receptora ao tempo de sua revelação, não tendo sido obtidas, direta ou indiretamente, da Parte fornecedora ou de terceiros sujeitos a dever de sigilo, ou (iv) se tornarem conhecidas do público, em caráter geral, após esta data, como resultado de ação ou omissão da Parte Reveladora ou de qualquer de seus representantes, ou (v) forem reveladas em decorrência de atendimento a exigência legal e/ou de legítima ordem judicial ou de órgão ou agência governamental, desde que (a) a Parte Receptora envie previamente à Parte Reveladora comunicação escrita a respeito da ordem ou exigência recebida, comprometendo-se a acatar os termos de eventual proteção judicial que venha a ser obtida pela Parte Reveladora e, e (b) a revelação se restrinja ao mínimo de informação necessária para atender à ordem ou exigência.
7.3. A Parte Receptora reconhece que todos os dados, tecnologias, interfaces, linguagens de computador, informações e pesquisas obtidas ou desenvolvidas em função dos Serviços por ela prestados são de propriedade da Parte Reveladora e serão considerados como Informações Confidenciais para os fins do presente Contrato.
7.4. Em caso de término deste Contrato, ou ainda, a qualquer tempo, caso lhe seja solicitado pela Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá restituir todas as cópias, banco de dados, reproduções e/ou adaptações que tiver realizado com as Informações Confidenciais, mantendo apenas as cópias necessárias para cumprimento de suas obrigações legais.
7.5. Toda e qualquer modalidade de divulgação e/ou utilização indevida das Informações Confidenciais sujeitará a Parte infratora ao pagamento de perdas e danos, inclusive lucros cessantes, a que der causa.
7.6. A Parte Receptora deverá observar o compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula, durante a vigência do Contrato e pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do seu término de vigência.
7.7. A Parte Receptora obriga-se por si, seus empregados, contratados, representantes e prepostos, a não fazer, publicar, comunicar e/ou sugerir, a qualquer tempo, título e/ou em qualquer mídia, qualquer comentário negativo ou depreciativo sobre a Parte Reveladora seja durante a vigência deste instrumento ou após o seu término, a qualquer tempo ou título.
CLÁUSULA 8ª DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1 As Partes declaram estarem agindo em completo atendimento à legislação vigente a respeito de anticorrupção, lavagem de dinheiro, bem como que não realiza qualquer tipo de contratação ilegal, em desacordo com a lei, respeitando a legislação trabalhista.
8.2. O presente contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, configurando obrigações legais, válidas e vinculantes entre as partes, e seus sucessores, inclusive em caso de cisão, fusão e incorporação, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do CPC.
8.3. A demora pelas partes de questionamento sobre quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato ou da lei, não importará em renúncia ou novação destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
8.4. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e obrigações que forem aplicáveis ao presente instrumento, relacionadas ao Contrato de Fornecimento de Serviço Móvel Pessoal vigente entre as Partes.
CLÁUSULA 9ªDO FORO DE ELEIÇÃO9.1. As partes elegem a Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como foro competente para dirimir quaisquer discussões acerca do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, aceitam, eletronicamente, o presente Termo de Contratação.